Sobre as Unidades de Conservação no estado do Amapá, é correto afirmar:
Gabarito comentado
Gabarito: Alternativa B
Tema central: Unidades de Conservação (UC) — categorias, finalidades e forma de uso — aplicadas ao Estado do Amapá. Esse conhecimento é frequente em provas por tratar da organização territorial ambiental e das regras de proteção/uso.
Resumo teórico: Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC — Lei nº 9.985/2000), as UCs são áreas destinadas à conservação da natureza, divididas em dois grandes grupos: proteção integral (uso público limitado, sem aproveitamento direto dos recursos naturais) e uso sustentável (compatibiliza conservação com uso sustentável por populações locais). Exemplos: Parques e Reservas Biológicas = proteção integral; APAs e Reservas Extrativistas = uso sustentável. Fontes: Lei nº 9.985/2000; ICMBio; MMA.
Por que a alternativa B está correta:
A afirmação resume a lógica do SNUC: as UCs são áreas em que o uso é restrito, seja por necessidade de proteção integral (proibir exploração que comprometa objetivos de preservação) ou por permitir manejo sustentável sob regras. Logo, é um enunciado compatível com a definição legal e conceitual das UCs.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. UCs não representam primariamente a "presença dos municípios" sobre a organização territorial. Elas podem ser criadas por diferentes esferas (federal, estadual, municipal) e têm finalidade ambiental, não sendo expressão direta da organização municipal.
C — Incorreta. O Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque (UC federal de proteção integral) foi criado por decreto federal; processos de criação de UCs nem sempre envolvem "ampla participação local em audiências públicas" e, no caso, a afirmação generaliza e atribui participação que não caracteriza a sua criação.
D — Incorreta. A Reserva Biológica (Rebio) do Parazinho — como todas as Reservas Biológicas — é categoria de proteção integral, não de uso sustentável. Portanto atribuir-lhe uso sustentável é erro conceitual.
E — Incorreta. Áreas de Proteção Ambiental (APA) são categoria de uso sustentável, com regime de permissões e zoneamentos, e não unidades de proteção integral.
Dica de prova: ao identificar alternativas sobre UCs, lembre-se do binômio básico do SNUC: proteção integral ≠ uso sustentável. Isso costuma eliminar metade das alternativas rapidamente.
Fontes: Lei nº 9.985/2000 (SNUC); materiais do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente.
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