O Conselho de Segurança da ONU é composto por cinco membros permanentes, que possuem direito a veto. Fazem parte também
do Conselho membros não permanentes, eleitos pela Assembleia
Geral, com mandatos de dois anos. Estes países não possuem direito
a veto. O número de membros não permanentes aumentou de seis
para 10 através de uma emenda na Carta da ONU realizada em 1965.
Cada membro do Conselho tem direito a um voto. As decisões sobre questões de procedimentos são tomadas pelo voto afirmativo
de pelo menos nove dos 15 membros.
As decisões sobre questões de fundo exigem nove votos, incluindo
os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes. Esta é a
regra conhecida como “unanimidade das grandes potências” ou poder
de “veto”.
(Fonte: http://www.brasil-cs-onu.com/o-conselho/membros)
São países membros permanentes do Conselho de Segurança da
ONU:
O Conselho de Segurança da ONU é composto por cinco membros permanentes, que possuem direito a veto. Fazem parte também do Conselho membros não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de dois anos. Estes países não possuem direito a veto. O número de membros não permanentes aumentou de seis para 10 através de uma emenda na Carta da ONU realizada em 1965.
Cada membro do Conselho tem direito a um voto. As decisões sobre questões de procedimentos são tomadas pelo voto afirmativo de pelo menos nove dos 15 membros.
As decisões sobre questões de fundo exigem nove votos, incluindo os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes. Esta é a regra conhecida como “unanimidade das grandes potências” ou poder de “veto”.
(Fonte: http://www.brasil-cs-onu.com/o-conselho/membros)
São países membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: