A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) – assinada pelo Brasil em 1982 e ratificada em 1988 – introduz ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.
Em 1993, o Governo brasileiro sancionou a lei que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes com os limites preconizados pela CNUDM. O mar territorial brasileiro de 200 milhas marítimas – instituído em 1970 – passou a ser de 12 milhas marítimas, ao qual foram acrescidas 188 milhas referentes à zona econômica exclusiva.
A alteração da legislação brasileira no que se refere aos limites marítimos reflete as mudanças na diplomacia externa do país dos anos 1970 para os anos 1980/1990.
As duas diretrizes da política externa do Brasil, para cada um desses dois períodos, estão formuladas, respectivamente, em:
Em 1993, o Governo brasileiro sancionou a lei que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes com os limites preconizados pela CNUDM. O mar territorial brasileiro de 200 milhas marítimas – instituído em 1970 – passou a ser de 12 milhas marítimas, ao qual foram acrescidas 188 milhas referentes à zona econômica exclusiva.
A alteração da legislação brasileira no que se refere aos limites marítimos reflete as mudanças na diplomacia externa do país dos anos 1970 para os anos 1980/1990.
As duas diretrizes da política externa do Brasil, para cada um desses dois períodos, estão formuladas, respectivamente, em:
Gabarito comentado
Alternativa correta: B
Tema central: Geopolítica marítima e mudança da política externa brasileira entre os anos 1970 e 1980/1990. É preciso relacionar regras do Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS) — que definem mar territorial, zona econômica exclusiva (ZEE) e plataforma continental — com a mudança de postura diplomática do Brasil: do nacionalismo unilateral para a integração multilateral.
Resumo teórico: A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS, 1982) estabelece: mar territorial até 12 milhas náuticas (art. 3), Zona Econômica Exclusiva até 200 milhas (Part V) e direitos sobre a plataforma continental (Part VI). O Brasil assinou em 1982 e ratificou em 1988, adotando em 1993 legislação que alinhou seus limites a esses padrões internacionais.
Justificativa da alternativa B: Nos anos 1970, sob governo militar, o Brasil fez declarações unilaterais com forte tom de soberania e nacionalismo (ex.: reivindicações extensas sobre o mar). Na virada para os anos 1980/1990, com ratificação da CNUDM e a lei de 1993, o país optou por seguir normas multilaterais e mecanismos internacionais. Logo, a sequência correta é: exercício da soberania unilateral e, depois, integração a sistemas multilaterais, exatamente o que a alternativa B descreve.
Análise das alternativas incorretas:
A) fala em "gestão pública alicerçada nas demandas populares" e "domínio compartilhado" — mistura conceitos imprecisos e não capta o componente histórico de mudança entre unilateralismo e multilateralismo. Errada.
C) reduz a ação externa à lógica da Guerra Fria e a submissão a organismos manipulados pelas potências — isso não reflete a escolha consciente do Brasil por normas jurídicas internacionais (UNCLOS) nem o caráter técnico-jurídico da mudança dos limites marítimos. Errada.
D) afirma que a mudança foi defesa de interesses econômicos externos e consenso internacional em detrimento do capital nacional — é uma leitura distorcida: a adoção das normas da CNUDM visou harmonizar direitos e soberania com regras internacionais, não priorizar capitais externos sobre nacionais. Errada.
Estratégia para concursos: Busque palavras-chave históricas: "unilateral" e "nacionalista" associam-se a regimes autoritários dos anos 1970; "integração a sistemas multilaterais" e "ratificação da CNUDM" remetem a 1980/90. Relacione fatos jurídicos (UNCLOS 1982; ratificação 1988; lei 1993) com o contexto político-diplomático.
Fontes sugeridas: UNCLOS (1982) — textos e artigos; documentos sobre a ratificação brasileira (1988) e legislação brasileira de 1993; manuais de Geopolítica e História das Relações Exteriores do Brasil.
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